Ano de 2016 inicia com aumento em diversos tributos

Como parte dos programas de ajuste fiscal federal e estadual (Rio Grande do Sul), diversos foram os aumentos promovidos pelos respectivos governos nos tributos que lhes são pertinentes. Já a contar de dezembro de 2015, passaram a vigorar as alterações no IPI sobre bebidas quentes (vinhos, cachaças e uísques), segundo as quais a tributação incidirá na forma de alíquota sobre o valor do item (alíquota ad valorem), e o fim da isenção da contribuição ao PIS e da COFINS sobre bens de informática, tais quais smartphones, tablets, notebooks e roteadores, que passam a ser tributados pela alíquota normal. As modificações encontravam-se previstas na Medida Provisória 690, convertida em Lei no dia 31.12.2015.

  Ainda quanto o aumento de tributos promovido pelo governo federal, cabe destacar a majoração das alíquotas de imposto de renda sobre ganho de capital, previstos na Medida Provisória n. 692/15. Segundo ela, a cobrança será feita de forma progressiva para ganhos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, os ganhos obtidos até R$ 1.000.000,00 continuarão sendo tributados em 15%; ganhos entre R$ 1.000.000,00 e R$ 5.000.000,00, pela alíquota de 20%; ganhos entre R$ 5.000.000,00 e R$ 20.000.000,00, pela alíquota de 25%; e ganhos acima de R$ 20.000.000,00, à alíquota de 30%.

  No que diz respeito aos tributos estaduais, a partir de 1º de janeiro de 2016 passam a vigorar as novas regras para cobrança de ICMS sobre o comércio eletrônico e nas operações interestaduais (valores arrecadados passam a ser repartidos entre os estados de origem e de destino do bem). No Estado do Rio Grande do Sul, houve a aprovação do aumento desse mesmo imposto, tanto em sua alíquota básica (de 17% para 18%), quanto para sua alíquota diferenciada (de 25% para 30%, incidente sobre produtos supérfluos, energia elétrica e combustíveis).

  O ITCMD também teve suas alíquotas majoradas. A lei estabelece índices progressivos de até 6% sobre a transmissão de bens por herança (móveis, títulos, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%. A nova legislação substituirá as atuais alíquotas únicas de 4% e 3% respectivamente.