Aneel confirma intervenção em oito distribuidoras do Grupo Rede

A Agência Nacional de Energia (Aneel) ratificou, em reunião realizada nesta quinta-feira (13/9), a intervenção em oito distribuidoras do Grupo Rede Energia – Bragantina (SP), Cemat (MT), Celtins (TO), CFLO (PR), Caiuá-D (SP), Enersul (MS), Nacional (SP) e do Vale do Paranapanema (SP). Essa confirmação foi necessária porque o órgão regulador decretou a intervenção por meio de rito extraordinário no dia 31 de agosto, o que não havia dado tempo para que a holding se defendesse por meio de sustentação oral.
O representante da companhia, advogado Gustavo Henrique Caputo Bastos, começou o discurso salientando que seria difícil convencer a mesa diretora a voltar atrás no processo. Mesmo assim, partiu para o ataque contra a constitucionalidade da Medida Provisória 577, que foi publicada um dia antes da interveção e abriu a possibilidade juridica para o movimento da Aneel.
Na visão de Bastos, a situação do Grupo Rede não tinha a urgência e a relevância que justificassem solução por meio de MP. Ele ainda afirmou que a medida teve caráter de estatização, o que “contraria os princípios do Estado democrático de direito e traz insegurança para o ambiente de investimento no País”.
O advogado também não identificou justificativa plausível para ser excluído das concessionárias o direito de se valer da garantia legal de recuperação judicial – o que consta da MP 577. “Essa questão é importante, porque eu não posso me valer da recuperação, que é instrumento legitimo da empresa. O caso Celpa ilustra bem isso, uma vez que a pior empresa em situação financeira já conseguiu aprovar seu plano de transição e mostra que o mercado tem uma solução adequada e menos convencionista”, explicou.
O representante da empresa também apontou que outras empresas estatais e privadas apresentam índices econômicos, financeiros e de qualidade “bem piores” do que o das distribuidoras do Grupo Rede. Para o advogado da holding, a situação das empresas não trazia riscos sistêmicos e os próprios indicadores refletiriam isso. “As empresas podem não estar esbanjando saúde financeira – e são poucas dentro desse mercado que estão. Só que elas também não deixaram de cumprir seu dever”, comentou.
A mesa diretora da agência rebateu. O diretor-geral, Nelson Hubner, declarou que se a Aneel pode ser acusada de algum erro, esse seria a demora para intervir na Celpa, tendo sido surpreendida pelo processo de recuperação judicial. Hubner revelou ter pleiteado junto ao Congresso Nacional  que fosse proibida a recuperação judicial de empresas de energia.
“Não tem nenhum sentido aceitar processo de recuperação judicial de um serviço público que não estava sendo honrado, com todo o regramento regulado, as tarifas, recursos e garantias. Não é um simples fabricante de balas e chicletes. É um serviço público para a sociedade e tem que se verificar que está sendo ferido o direito do cidadão de receber um serviço de qualidade”, esbravejou Hubner.
A agência ainda disse que foi identificado que as empresas da Rede Energia faziam uma espécie de “rodízio” para quitar a inadimplência de encargos setoriais. Hubner também acusou o grupo de apropriação indébita desses encargos. Com a intervenção acelerada, a agência viu uma forma de se prevenir, evitando que ações semelhantes de recuperação judicial se espalhassem pelas distribuidoras da Rede Energia.
Ratificada a decisão pelos diretores presentes, foi incluída no voto do processo uma cláusula que especifica que os administradores das empresas, que tiveram os bens bloqueados, poderão recorrer à diretoria da Aneel. A agência poderá, então, disponibilizar recursos para o pagamento das despesas pessoais dos executivos. Também ficou estabelecido que a demissão e contratação de funcionários com salários superiores a R$20 mil deverão ser submetidos à aprovação da Aneel.