A majoração da alíquota da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras é discutida pelas empresas

O Governo voltou a cobrar, parcialmente, as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não-cumulatividade, de 0% (zero por cento) para os percentuais respectivos de 0,65% e de 4%, cujos efeitos serão sentidos a contar do dia 01.07.2015. Diante da discussão quanto a constitucionalidade da medida, vez que promovida mediante decreto, e não através de lei, o advogado tributarista Felipe Cornely da Scalzilli.fmv Advogados & Associados, entende ser possível a propositura de imediata demanda judicial, buscando evitar prejuízos para as empresas.