02 set Decisão STF
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de suspensão de Liminar da VRG Linhas Aéreas S.A., incorporadora da Gol Transportes Aéreos S.A e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de reservar dois assentos em suas aeronaves, em voos domésticos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A advogada empresarial Ana Carolina Alvim Atti, da Scalzilli.fmv Advogados & Associados ressalta que esta decisão não fere a Constituição Federal, e não frusta a expectativa da empresa quanto a lucratividade . A advogada lembra que as empresas aéreas contam com uma série de benefícios fiscais e que esta medida não torna insustentável a exploração dos seus serviços.