Justiça Eleitoral precisa de 70 dias para plebiscito

O Tribunal Superior Eleitoral afirmou que precisará de no mínimo 70 dias para organizar um plebiscito ou referendo. O prazo foi definido após reunião da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais e com os órgãos técnicos da Justiça Eleitoral. Se as providências para a consulta popular tivessem sido iniciadas nesta segunda (1º/7), a consulta popular poderia acontecer no dia 8 de setembro.

“A Justiça Eleitoral tem processos formais a cumprir para dar conta de suas tarefas constitucionais e legais. Por isso depende do tempo próprio a que tanto se possa exercer”, diz a Ata da Reunião que aconteceu nesta terça-feira (2/7), em Brasília.
De acordo com a ata, o processo eleitoral precisa de um mínimo para sua preparação, pois são utilizadas mais de meio milhão de urnas eletrônicas, distribuídas em mais de 5 mil municípios. “Isso demanda tempo, logística precisa e gastos de monta”, diz o documento, assinado pela presidente do TST e presidentes de todos os TREs.

A ata reforça também a importância do tempo legalmente necessário para que os cidadãos sejam informados sobre o objeto da consulta popular, o conteúdo e as consequências do voto. “A Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legamente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da resposta apurada não haverá efeitos, no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular”, explica o TSE na ata.

O documento é uma resposta à consulta feita pela presidente Dilma Rousseff. Em ofício enviado nesta segunda-feira, a presidente questionou sobre os prazos necessários para que seja feito um plebiscito no país. No ofício, a Dilma informa que pretende “sugerir ao Congresso Nacional a realização de plebiscito sobre reforma política”. Por isso, pergunta “sobre o tempo mínimo, bem como os procedimentos necessários para a operacionalização e racionalização da referida consulta popular”.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes criticou a consulta feita pela Presidência. Segundo ele, o Poder Executivo não tem competência nessa matéria, que é do Congresso Nacional. “As propostas estão mal organizadas sob essa perspectiva. É preciso que o próprio Congresso solicite ao tribunal, e não a presidente da República. É preciso que as coisas sejam orientadas pela pauta da legalidade. É bom consultar os manuais existentes”, disse, em referência à Constituição.