Prorrogação da MP 936 não amplia prazo de suspensão de contratos

FONTE: INFO

 

No começo do mês, o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 936, conhecida como «MP da manutenção do emprego e renda». O texto permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada, em virtude da crise da pandemia.

A mudança na vigência da MP vem gerando dúvidas entre empresários, que questionam se a suspensão do contrato de trabalho, prevista em 60 dias, chegaria a 120 dias. A advogada trabalhista Greice Feier, do escritório Scalzilli Althaus, esclarece que não.

«Esse entendimento está equivocado, uma vez que a prorrogação da MP não aumentou o prazo de suspensão do contrato, mas apenas a validade da norma», explica. A especialista ressalta que a iniciativa possibilita que novos acordos sejam realizados, e não que os já firmados extrapolem o prazo previsto na norma.

«O limite para suspensão do contrato de trabalho continua sendo de 60 dias. O empregador que ainda não utilizou desse recurso poderá fazê-lo a qualquer momento, tendo em vista a prorrogação», acrescenta Greice. Se o empresário já utilizou esse prazo, a MP prevê outras alternativas para a manutenção das atividades e garantia de empregos, como a redução de jornada e salário.

 

Advogada trabalhista Greice Feier, do escritório Scalzilli Althaus.