Os cinco anos da LGPD

A Lei brasileira criada para a garantia e proteção dos dados pessoais, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709 – LGPD), completou cinco anos neste mês de agosto. A LGPD, tão importante para os novos tempos, foi sancionada com o enfoque na privacidade — algo que parece intangível na era da sociedade da informação.

Com alguns reveses, foi somente dois anos após a Lei ter entrado em vigor, em setembro de 2020, que todas as suas diretrizes legais passaram a ser aplicáveis. E, apesar dos pesares, é inegável que a LGPD está promovendo mudanças importantes e significativas em relação ao uso dos dados pessoais.

Entre os fatores que a tornam relevante, é possível destacar uma série de aspectos culturais, benefícios sociais e impactos nas relações comerciais introduzidos pela Lei. De modo que é imprescindível o seu cumprimento por parte de organizações públicas e privadas, especialmente no que diz respeito à coleta, exploração, armazenamento, transferência e compartilhamento de dados.

O processo de implementação e adequação da LGPD resulta naturalmente em alterações comportamentais na medida em que a sociedade se familiariza com o tema, ante a ascensão do nível de conscientização. Diante do reconhecimento à proteção de dados como um direito fundamental através da emenda constitucional 115/2022, de fato o legislativo acertadamente formalizou que cabe ao cidadão o controle do que é seu, ou seja, seus dados, impondo às empresas a responsabilidade pela garantia da confidencialidade e da integridade no trato das informações pessoais.

Diante disso, o mercado está se moldando e cada vez mais adotando medidas administrativas, técnicas e de segurança para que não haja nenhuma violação. O compartilhamento de dados indevidos por prestadores de serviço, por exemplo, pode gerar responsabilização solidária. Fator que tem induzido as empresas adotarem diligências preventivas e até mesmo cláusulas “deal breaker” no momento da contratação: fator impeditivo de continuidade de negócios.

Aos 5 anos da LGPD, podemos celebrar avanços culturais e de práticas empresariais mais responsáveis no Brasil, ainda que haja pontos a evoluir. É inegável que a LGPD estabeleceu um novo equilíbrio, preservando cada vez mais os direitos individuais de todos e estabelecendo padrões capazes de garantir a privacidade e a proteção de dados pessoais.

 

Saymon Leão
Advogado da Área Digital e Proteção de Dados do escritório SCA – Scalzilli Althaus