Mesmo na crise, a contabilidade deve estar em dia!

A Lei que instituiu o processo de recuperação judicial, diferentemente da concordata, aboliu a realização de perícia contábil nos livros da empresa que fosse buscar esse benefício legal. Por um lado, um avanço, na medida em que deu poder aos credores e ao mercado para regular essa relação com a empresa em dificuldade na busca de soluções. Por outro lado, um retrocesso!

Essa medida naturalmente afrouxou a fiscalização sobre a empresa, deixando todos às escuras, quanto a real situação econômico e financeira da empresa. Se agarrar à realidade até que se prove o contrário sempre é mais justo e correto, mas em um processo longo que prevê na maioria das vezes um compromisso de pagamento de mais de uma década, buscar auferir se a saúde financeira da empresa realmente é como o empresário diz, torna-se fundamental. Nada melhor do que um perito independente para isso. Empresários e advogados reclamam, com razão, que traz mais custo para a empresa em dificuldade. A Justiça no Brasil é cara! Mas o bem tutelado, no caso o direito dos credores, é maior.  Uma perícia bem feita trás à tona informações estratégicas e de alta relevância para os credores prontos a participarem de uma assembleia onde vão aprovar ou não o plano proposto.  Hoje cada credor busca informações por si e fazem eles as suas apostas, numa guerra de forças e bastidores, para ver até onde a empresa realmente pode ir em termos de comprometimento mensal, abatimentos, pagamento de juros, etc.

Abram os olhos as empresas que buscam a recuperação judicial. Administradores judiciais e credores estão pedindo perícia contábil prévia. A empresa poderá ser exposta de uma maneira que não estava preparada, influenciado suas pretensões e o próprio plano de pagamento.