Documentos para certidões de nascimento e óbito podem ser enviados por e-mail aos cartórios do país

Diante das recomendações para evitar aglomerações e medidas de isolamento social de vários órgãos e empresas em decorrência da disseminação do coronavírus, os cartórios do país passaram a receber por via eletrônica os documentos necessários para registros de nascimentos e óbitos.

A medida, temporária e alternativa, começou a valer com a publicação do Provimento nº 93 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do órgão, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Jota

Disponível em: https://www.jota.info/jotinhas/documentos-para-certidoes-de-nascimento-e-obito-podem-ser-enviados-por-email-26032020.

Equipe Scalzilli Althaus