A flexibilização de contratos bancários e a disponibilização de novos recursos em virtude do Coronavírus

Os maiores bancos do Brasil já anunciaram que adotarão medidas de renegociação de contratos adimplentes a pessoa físicas, pequenas e médias empresas, com prorrogação do vencimento de dívidas por até 60 dias, como meio de amenizar os efeitos negativos da epidemia no emprego e na renda.

Até o momento, participam da ação o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Sicredi e Santander e alguns bancos estaduais, tal como o Banrisul, além do BNDES.

A prorrogação do vencimento de parcelas vincendas não é automática e precisa ser negociada individualmente com as agências bancárias, podendo ser acompanhada ou não de juros. As medidas não se aplicam a cartão de crédito e cheque especial.

Os bancos estudam, também, a criação de linhas de crédito destinadas ao financiamento das folhas de pagamento das empresas atingidas. A medidas ainda está em discussão e, pelo visto, a proposta, para ser implementada, carece da concessão de seguro, por parte do Tesouro Nacional.

Seja qual for a hipótese, o que se recomenda é proatividade e domínio dos dados, levar o caso concreto à instituição financeira, expondo as necessidades da empresa, do profissional ou do particular afetado, construindo, em conjunto, o melhor tratamento àquela situação, seja mediante enquadramento em uma flexibilização já pré-aprovada, seja mediante fixação de condições específicas.

Em inúmeros projetos de enfrentamento de crise, percebe-se uma predisposição de renegociação acima do que se imagina viável, desde que haja uma preparação e uma condução adequada das negociações, construindo pontes de credibilidade e de previsibilidade, estabelecendo resultados muito satisfatórios.

Equipe Scalzilli Althaus