Vetos da presidente Dilma incluem parcelamento de tributos federais para empresas em recuperação judicial

Além da correção da tabela do Imposto de Renda, a presidente Dilma Rousseff, ao sancionar a lei que altera a legislação tributária, também vetou a possibilidade de parcelamento dos débitos com a Fazenda Nacional em até 180 parcelas por parte de empresas em recuperação judicial. A advogada Greise Hellmann Esteves, da Scalzilli.fmv Advogados Associados, afirma que não restará outra alternativa a essas empresas a não ser continuar recorrendo à Justiça para garantir o parcelamento e permitir que se viabilizem, dentro da realidade de seu fluxo caixa,  ainda mais em épocas de recessão e indicadores negativos na economia. A advogada explica que há previsão de parcelamento na lei que rege o processo recuperatório, mas ainda falta uma lei especial para regulamentá-lo. “Por isto as empresas terão de demandar em Juízo para obter essa condição especial, representando mais um custo”.