Vale está a um voto de vencer disputa no STJ

O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguiu o relator e votou de forma favorável à Vale no caso que discute a tributação dos lucros de controladas localizadas em países com os quais o Brasil tem tratado para evitar a bitributação. O caso, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Até agora, o placar geral está em dois votos a um a favor da companhia.

Para Pargendler, seria indevida a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos de controladas pela Vale em Luxemburgo, Dinamarca e Bélgica. «A legislação brasileira não pode se sobrepor a tratados que visam evitar a bitributação», afirmou o magistrado, que pediu vista do caso em novembro.

O entendimento é similar ao do relator do caso, que entendeu que os tratados internacionais inviabilizam a tributação dos valores no Brasil. Maia Filho afirmou ao Valor que o descumprimento de tratados que envolvem comércio internacional pode gerar «represálias» de outros países, como barreiras para o ingresso de mercadorias. «Tributação não é apenas legalidade. É também política econômica e desenvolvimento», disse o ministro.

Em seu voto, entretanto, Pargendler tocou em um ponto no qual Maia Filho foi omisso: a tributação de empresas ligadas à Vale nas Bermudas, país com o qual o Brasil não possui tratado de bitributação. Para o ministro, nesse caso haveria tributação. Mas destacou que a autuação lavrada contra a Vale foi baseada em uma norma irregular.

Em seu voto, Pargendler defendeu que o lucro dessas empresas nas Bermudas deveria ser tributado de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, declarada constitucional pelo STF em 2013. O artigo 74 da MP determina que «os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados».

No caso concreto, entretanto, o auto de infração discutido foi baseado na Instrução Normativa nº 213, de 2002, que, para Pargendler, está em desacordo com a MP. A norma institui regras para o cálculo do imposto devido em casos como o discutido no processo.

Para o coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo, o voto significa que, na prática, a autuação está mantida. Mas caso o entendimento venha a prevalecer, o valor devido deverá ser recalculado posteriormente.

O processo julgado ontem voltou à pauta depois de a Vale incluir parte dos valores devidos no programa de parcelamento especial aberto pelo governo federal – o Refis das controladas e coligadas. De acordo com comunicado divulgado em novembro, foram incluídos no parcelamento as autuações fiscais lavradas entre os anos de 2003 e 2012. Naquele momento, a companhia se comprometeu a pagar R$ 22,3 bilhões à Receita Federal, dentre os quais R$ 5,96 bilhões à vista no fim de novembro e R$ 16,36 bilhões seriam parcelados em 179 meses, com correção pela Selic.

Segundo Figueiredo, o montante discutido judicialmente pela Vale é inferior ao que foi incluído no Refis. Não há data para que o caso volte à pauta do STJ. Resta ainda o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, que não estava presente na sessão de ontem. O ministro Benedito Gonçalves, que também compõe a 1ª Turma, declarou-se impedido. Em caso de empate, de acordo com Figueiredo, um integrante da 2ª Turma deverá ser chamado para opinar sobre o tema.