Uso excessivo de celular no trabalho gera demissão por justa causa

Todo
empregador tem o poder diretivo, estabelecendo regras e padrões de conduta a
serem seguidos por seus funcionários no horário de trabalho. 

Dentro
dessas premissas é válido dizer que os empregadores têm o direito de proibir o
uso de aparelhos de celulares durante o expediente de trabalho dos seus
colaboradores.

Por
mais que as “novas” tecnologias nos tragam diversos benefícios, o uso do celular
durante o trabalho pode também trazer diversos problemas, como acidente de
trabalho, vazamento de documentos confidenciais, perda de produtividade, entre
outros.

Entendendo
desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu por manter a dispensa
por justa causa de um funcionário pelo uso excessivo do aparelho celular
durante se horário de trabalho.

Claro
que no caso em questão a empregadora demonstrou que, além de alertar informalmente o ex-empregado,
ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar pelo mesmo motivo, comprovando
que a insubordinação do trabalhador foi constante, o que motivou a correta
ruptura do contrato de trabalho por justa causa.

Temos, portanto, que é dever do empregador
estabelecer normas de segurança e regras para os seus funcionários que, se não
obedecidas, poderão ensejar a aplicação da justa causa para a rescisão dos seus
contratos.