TST é o primeiro tribunal a regulamentar lei de acesso à informação

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, assinou hoje (18/5) o ato que cria o Serviço de Informação do Cidadão – SIC. O TST é o primeiro tribunal a criar esse serviço, no âmbito do Poder Judiciário, atendendo ao disposto na Lei 15.527/2011. O SIC permitirá que qualquer pessoa física ou jurídica possa consultar informações de seu interesse, seja via formulário no site do TST, por correspondência à Ouvidoria do Tribunal (Setor de Administração Federal Sul (SAFS)  – Quadra 8 – Lote 1 –  Edifício Sede do TST – Bloco B, 5ª Andar , Sala 526, Brasília/DF, CEP 70070-600), ou pessoalmente, das 9h às 18h, no mesmo endereço.

Não é necessário justificar os motivos para o pedido e o seu fornecimento é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que será cobrado apenas o valor do custo da cópia. O valor não será exigido das pessoas cuja situação econômica não lhe permita dispor da quantia.

Caberá à Ouvidoria do TST receber, registrar, controlar e responder aos pedidos de informação, preferencialmente por meio eletrônico. O prazo entre o recebimento do pedido e a resposta será de 20 dias, não podendo ultrapassar os 30 dias.