Todos devem investir na Infraestrutura Nacional

É assunto repetitivo, mas, nem por isso, menos importante, o de que os entes públicos, União, estados e municípios, têm que investir na infraestrutura do País. Começando pelo saneamento básico, que é obra cara, enterrada, dá muito trabalho e incomoda os moradores do entorno, não dá para inaugurar e, depois de pronta, é ignorada pela maioria.

Então, saudou-se quando o governo federal anunciou mudanças nas regras dos fundos de previdência aberta para forçar uma diminuição mais rápida das aplicações em ativos financeiros com correção vinculada à taxa básica de juros, a Selic. Com a medida, o governo quer forçar que os investimentos desses fundos sejam direcionados para aplicações de longo prazo, voltadas principalmente para projetos de infraestrutura. A nova regulamentação foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, mas só foi divulgada no dia 2 de janeiro pelo Banco Central (BC). As mudanças fazem parte da agenda da equipe econômica de desindexação da Selic na economia brasileira, que deve ganhar força ao longo deste ano. Os fundos de previdência, como PGBL e VGBL, têm hoje cerca de R$ 300 bilhões em ativos e boa parte desse dinheiro está aplicada em ativos com rendimento atrelado aos juros básicos da economia.

A previdência aberta tinha vários incentivos para o participante se manter num prazo longo, mas os gestores dos fundos estavam colocando em papéis de curtíssimo prazo, segundo técnicos do Ministério da Fazenda. No entanto, o Brasil precisa de “funding” de longo prazo para financiar infraestrutura, e em todos os países do mundo esses recursos são oferecidos pelos investidores institucionais – como os fundos de pensão – e os fundos de previdência aberta.

A medida não mexe na tributação dos fundos e nem se altera para os seus participantes. Pelo contrário, garante o Ministério da Fazenda, ela visa a protegê-los. As aplicações de prazo mais longo proporcionam melhor rentabilidade ao dinheiro aplicado. Pela resolução, o CMN passou a exigir um prazo médio de repactuação da carteira dos fundos – chamado no jargão econômico de “duration” – de três anos. A medida penaliza os ativos atrelados à Selic e aos juros que bancos cobram para emprestar dinheiro para outras instituições, o chamado DI. Essas duas taxas têm uma “duration” de apenas um dia. Isso porque as condições de taxa de juros dos ativos que pagam ao investidor a variação desses indicadores podem mudar de um dia para o outro. Já para uma aplicação com uma taxa prefixada na hora da compra – que não será alterada mesmo se as condições de mercado se modificarem – a “duration” é calculada com base no prazo que falta para o vencimento do papel. A resolução do CMN também fixa um prazo médio de cinco anos para os prazos remanescentes dos ativos da carteira dos fundos.

Os investidores terão até o final de 2015 para se adaptar à nova regulamentação. Mas muitos já começaram a se antecipar à mudança e fizeram trocas de papéis vinculados à Selic por outros com taxas de juros prefixados ou que pagam a variação da inflação. Mais e melhor infraestrutura, é disso que o Brasil, o Estado e os municípios necessitam.