Suspensos recursos que versam sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, através do Ato n° 025/2014-P, suspendeu os recursos que questionam a forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado. A medida é válida até o julgamento do Recurso Especial 1.418.593/MS, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/14.

Em 15/04/14, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos quais se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora (quitação do débito), em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.

Segundo o Ministro, a decisão se deve ao fato de haver “milhares de ações” relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição. A controvérsia jurídica será resolvida pela 2ª seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do CPC), cujo relator é o ministro Salomão, em data ainda não prevista.

Não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de 1º grau.