17 fev Suspenso o trâmite de recursos que questionam o uso do scoring para avaliar concessão de crédito a consumidores
Até o julgamento do Recurso Especial 1.419.697/RS (Tema 710), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspenso, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, o trâmite de todas as ações que versem sobre a natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) capaz de gerar indenização por dano moral.
As medidas no âmbito do Tribunal de Justiça estão regulamentadas através do Ato n° 001/2014-P, assinado em 14/01/14, pelo então Presidente, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, como forma de dar efetividade às decisões da Superior Instância. O ato foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça em 15/01/14.
A determinação segue decisão de caráter geral, do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que, em 27/11/13, suspendeu todas as ações envolvendo a matéria que estão tramitando (1° e 2° Graus) e que ainda não tenham solução definitiva. O ajuizamento de novas demandas segue permitido, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de 1° grau. A determinação tem efeito para todo o país.
A Corregedoria-Geral da Justiça expediu, sobre o assunto, o Ofício-Circular 139/2013, orientando a jurisdição de 1º Grau.
Os sistemas de scoring tratam-se de análises de crédito, utilizado para descrever métodos estatísticos adotados para classificar candidatos à obtenção de um crédito em grupos de risco. A partir do histórico de concessões de crédito efetuadas por uma instituição de crédito é possível, através de técnicas estatísticas, identificar as variáveis sócio-econômicas que influenciam na capacidade do cliente em pagar o crédito, ou seja, na qualidade do crédito da pessoa física. O método é baseado na classificação de candidatos a crédito em grupos de acordo com seus prováveis comportamentos de pagamento, e informa a probabilidade de um candidato gerar ou não um risco a organização, estimado com base nas informações que o tomador fornecer na data do pedido de concessão, sendo que a estimativa servirá como fundamento para a decisão de aprovação ou não do crédito.
Para especialistas, o modelo de scoring é uma ferramenta valiosa para decisões de aprovação ou não de pedidos de crédito, obedecendo à hipótese de que o público alvo da carteira de crédito, após a implementação do modelo, se mantenha o mesmo que no passado recente sobre o qual todo o procedimento estatístico se baseia.