Supremo Tribunal Federal reconhece repercussão geral acerca da compensação de ofício de créditos dos contribuintes com a Receita Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de discussão judicial acerca da compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia. No Recurso Extraordinário (RE) 917285, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou inconstitucional a previsão legal sobre esse tipo de compensação.