Superior Tribunal de Justiça define que distribuidoras de energia elétrica devem recolher ICMS sobre subsídio do governo federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira (15/12/2015) que são tributados pelo ICMS os subsídios do governo federal para compensação de descontos nas tarifas de energia elétrica concedidos ao consumidor de baixa renda. Para os ministros da 2ª Turma, o imposto estadual incide sobre o valor total, incluindo a subvenção.

 Apesar da decisão desfavorável aos distribuidores no STJ, o assunto poderá ser reanalisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5101.