Superior Tribunal de Justiça altera posição a respeito da IPI-Importação na revenda

Poucos meses após decidir pela impossibilidade da bitributação de empresas que meramente importam e revendem produtos submetidos, no exterior, a processo de industrialização, sem novos atos de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação no território nacional, o Superior Tribunal de Justiça, novamente por meio de sua Primeira Seção, houve por alterar seu entendimento.

Em decisão proferida mediante a sistemática dos recursos repetitivos – que se aplica a todos os recursos que sejam destinados àquele Tribunal –, decidiu-se que as operações de importação e de revenda representam fatos geradores distintos e que o importador, embora não realize industrialização do produto, tem seu estabelecimento equiparado ao industrial pela legislação de regência.