Streaming de música vira alvo

O Ministério da Cultura (MinC) lançou, na segunda-feira, 15, uma consulta pública que trata da distribuição de direitos autorais de canções executadas em plataformas digitais.

O objetivo é permitir que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) monitore os serviços de streaming que, na visão do MinC, devem ser classificados como “serviços em que há transmissão com finalidade de usufruto da obra pelo consumidor, sem transferência de posse ou propriedade”.

O principal objetivo da consulta, que pode resultar em uma instrução normativa, é atualizar questões da lei dos direitos autorais no Brasil, de 1998, anterior ao surgimento de canais como Spotify, Apple Music e outros.

Algumas empresas digitais argumentam que não devem repassar ao Ecad os direitos autorais por entenderem que as execuções das músicas são individuais, algo semelhante a compra de um CD, por exemplo.

Sobre o tema, o Ecad disse, em nota, que a A lei de Direitos Autorais Brasileira define o conceito de execução pública musical e prevê a proteção do direito dos titulares de música exteriorizada “por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

“A posição atual dos “serviços digitais” já foi ocupada por inovações de outros tempos, como o rádio, a televisão, o cinema e a gravação fonográfica, que trouxeram para os artistas da música alternativas para a difusão de suas criações. As facilidades tecnológicas modificaram a forma de se ouvir música, mas essas novas modalidades de uso da música não invalidam o princípio básico que norteia a utilização de obras criativas: o respeito aos direitos do criador”, diz o Ecad.

De acordo com Patricia Peck, advogada especializada em direito digital, a lei de Direitos Autorais protege o autor e cabe a ele a exploração patrimonial de sua criação ou permitir seu uso gratuito.

“Uma coisa é certa, até hoje não se paga certos direitos autorais de música para autores, seja no modelo de gestão coletiva (Ecad) ou negociação direta com artista. Sempre houve um grande questionamento sobre auditoria da execução da música e de transparência de arrecadação e repasse destes valores aos artistas para determinar relevância e assim quanto do valor arrecadado a ser distribuído vai para cada um”, diz Patricia.

A especialista afirma que o streaming, como tecnologia de transmissão, por si só, não define se uma execução é pública ou privada, mas apenas viabiliza o acesso ao conteúdo sem que precise haver transferência da posse ou mesmo da propriedade. “ A grande questão é o que fazer com quem descumpre o combinado, com quem infringe? Os serviços digitais não querem o enquadramento de execução pública pois isso aumenta a conta a ser paga de direitos autorais, assim como a responsabilidade se houver infração. Mas como eles poderiam controlar os seus usuários? Ou seja, ao final, precisamos repensar o modelo de cálculo e a forma de fazer gestão dos direitos, auditoria e prestação de contas”.

Fora do Brasil têm sido comum as batalhas entre artistas e serviços de streaming. Uma das mais conhecidas é entre a cantora americana Taylor Swift e a Apple. Em junho do ano passado, após um protesto de Taylor e seus fãs a Apple cedeu à pressão e anunciou que pagaria aos artistas durante o período gratuito de teste de três meses. 

Levantamento da Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI) e da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD) mostra que as assinaturas de plataformas de streaming cresceram 39% em 2014 e representam 23% do mercado digital. Já as vendas físicas de CDs caíram 8,1% no mesmo ano.