STF derrubou liminar ilegal de Lewqndoski que garantia palavra final aos sindicatos, no caso das suspensões de contratos de trabalho

Fonte: Polibio Braga

 

O Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta sexta-feira, a decisão liminar que condicionava os acordos para a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias ou a redução de jornada e salários à concordância dos sindicatos. A maioria dos ministros garantiu que a Medida Provisória 936 e seus preceitos não ferem a Constituição Federal. Com isso, as empresas podem celebrar acordos individuais com seus empregados.

A MP 936 foi assinada pelo presidente Bolsonaro para preservar empregos e impedir a quebradeira das empresas, mas o ministro Lewandowski, um lulopetista enrustido nomeado pelo governo do PT, chegou a conceder liminar eliminando seus efeitos. Ele foi totalmente desautorizado pelo pleno.

“O STF estava barrando a única possibilidade que as empresas tinham de atender à quarentena e, ao mesmo tempo, preservar os empregos”, destaca a advogada Kerlen Costa, do escritório Scalzilli Althaus Advogados. Para ela, a decisão é extremamente significativa:

– A sociedade precisa adotar o isolamento temporário, de modo que não faz sentido que as medidas que permitem que isso ocorra sem danos aos empregos sejam barradas.

A advogada avalia que não houve situação semelhante antes, razão pela qual o Judiciário deve manter o bom senso em suas decisões.  Ela explicou ao editor:

– O posicionamento de hoje demonstra consciência, visão sistêmica e esperança de que preservar ambos, vida e economia, não é uma tarefa impossível.

 

Kerlen Costa
Advogada Trabalhista