SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PODEM SER REDUZIDOS NO CASO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Há uma dúvida que parece pairar sobre a grande maioria dos empregadores brasileiros: se a jornada de trabalho do empregado for reduzida, poderá ser minorado o seu salário ou o mesmo já estará incorporado aos direitos do empregado?

Pois bem! Recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mais uma vez confirmou o entendimento que parece estar se consolidando: não há ilegalidade na minoração se a nova remuneração for proporcional à redução de jornada e se o empregado anuir com a mudança.

Ou seja, a redução da jornada deve ser solicitada pelo empregado ou ter as sua anuência expressa e a nova remuneração deverá se dar pelo valor da hora anteriormente praticada. Se tais cautelas forem adotadas, poderá o empregador reduzir o salário dos empregados que tiverem a redução da jornada de trabalho, sem configurar ofensa ao direito constitucional de irredutibilidade salarial.