Repercussão da Emenda Constitucional Nº 81

Recentemente, a Câmara de Deputados e o Senado Federal aprovaram a octogésima primeira emenda ao texto constitucional, dando nova redação ao Art. 243 da Constituição Federal e seu parágrafo único, que trata sobre o direito de o Estado expropriar a propriedade rural, quando verificado o cultivo de plantas psicotrópicas, terra esta que seria destinada ao colono rural para cultivo alimentar.

Entre as mudanças do texto, foi feita a inclusão da propriedade urbana de modo restritivo ao cultivo de culturas de psicotrópicos, o que já ocorria com a propriedade rural. Houve ainda a inclusão da proibição do trabalho escravo, o que já era previsível e esperado pelos doutrinadores, bem como pelo judiciário.

Infelizmente, o texto da emenda ainda mantém a expropriação da propriedade em seu bojo, além das restrições já previstas no Estatuto da Terra, o que vai ao encontro do atual momento político do Estado brasileiro, no qual a intervenção estatal acaba ultrapassando alguns limites basilares de nosso conceito de Estado democrático de direito, como, por exemplo, o direito à propriedade, à função social da propriedade, à liberdade de ir e vir, entre tantos outros.

Desta forma, medidas como estas exigem mecanismos de defesa para o cidadão, seja ele do meio rural ou urbano, que visem a possibilidade de ampla defesa e contraditório, antes da ocorrência da expropriação, atendendo aos preceitos constitucionais que regem um Estado democrático.