Renúncia à Herança

Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a renúncia à herança for feita por procurador, esta somente se dará se o mesmo tiver procuração por instrumento público. Segundo o órgão julgador, a exigência de escritura pública não faz mais do que ressaltar os dispositivos do Código Civil vigente, e é essencial à validade de atos que visem a constituição, transferência e modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.