08 jul Remuneração de administrador judicial de R$ 1,00 por mês
Um comerciante – mantido por decisão liminar do STJ como administrador judicial de um hotel no litoral gaúcho – chegou a receber R$ 1,00 – isto mesmo, um real – por mês, como mandalete do síndico. A decisão foi do 1º Juizado da Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre.
Em 27 de dezembro de 2002, o cidadão foi indicado pelo síndico da massa falida de uma construtora para exercer a função de administrador judicial de um estabelecimento hoteleiro. Esse administrador – coincidentemente – era o principal credor da massa falida e passou a gerir o hotel, único bem da empresa falida. Algumas semanas depois, o juiz substituiu o síndico e destituiu o administrador, por não ser mais necessária, neste processo, tal figura.
O administrador recorreu via agravo de instrumento, não conhecido pela 6ª Câmara Cível do TJRS, por suposta deserção. Seguiu-se recurso especial. O STJ, via liminar em ação cautelar, atribuiu efeito suspensivo ao REsp e manteve o primitivo administrador em suas funções.
Ao receber a comunicação do STJ, o juiz gaúcho da Vara de Falências proferiu decisão em que delimitou quais seriam as atividades do administrador e fixou seus ganhos: poderá servir (se for do seu agrado) de mandalete do síndico, percebendo R$ 1,00 (um real) por mês, caso queira receber ainda mais dinheiro da massa falida, da qual se considera dono.