Rejeitado o pedido de uniformização de jurisprudência acerca do descabimento de cobrança de comissão de corretagem em plantões de vendas!

Na tarde de hoje foram julgados pelas turmas recursais cíveis reunidas do estado os embargos de declaração n. 71005100581, ocasião em que restou acolhida questão de ordem suscitada pela construtora embargante, rejeitando o pedido de uniformização de jurisprudência acerca da cobrança de comissão de corretagem em imóveis adquiridos em plantões de vendas.

Tal incidente havia sido provido, reconhecendo a nulidade de cláusula contratual que impunha o pagamento da comissão ao consumidor que comparecia diretamente em stand de vendas.

A decisão é inédita e traça um novo rumo para as demandas indenizatórias envolvendo construtoras e corretoras de imóveis, assegurando o direito de recebimento da comissão de corretagem mesmo em plantão de venda.