Regulamentado parcelamento do simples nacional

Após ser criado pela Lei Complementar n.º 139/11, o parcelamento de dívidas fiscais para as empresas que são tributadas pela modalidade do Simples Nacional foi regulamentado pelo Comitê Gestor, através da Resolução n.º 92/2011.

O parcelamento tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário e será disponibilizado a partir do dia 02 de janeiro de 2012. A parcela mínima é de R$500,00 (quinhentos reais).

Essa possibilidade legal pode ser a tábua de salvação para muitas empresas que não poderiam realizar o enquadramento ou reenquadramento no Sistema, por terem dívidas perante o fisco. A opção pela sistemática do Simples Nacional pode ser realizada até o dia 31 de janeiro.

O deferimento do parcelamento, no entanto, pode demorar algum tempo devido aos trâmites internos dos órgãos administrativos. Com relação ao enquadramento no Simples não há maiores problemas, tendo em vista seu efeito retroativo. Porém, as empresas que necessitam de certidão negativa por qualquer razão podem encontrar dificuldades de obter o documento, enquanto o parcelamento não for deferido administrativamente de forma definitiva. Caso o empresário se veja nessa situação, existem saídas judiciais para o parcelamento imediato e o fornecimento de certidões de regularidade de débitos.