Reflexões sobre o direito e a crise ambiental

A partir da década de 70, o mundo vem registrando um estado de profunda crise mundial, que é verdadeiramente complexo. É uma crise que engloba diversas dimensões, afetando a saúde e o modo de vida, a qualidade ambiental, as relações sociais, a economia, a tecnologia e a política – demonstrando que, pela primeira vez, a humanidade se defronta com a sua real ameaça de extinção.

O homem, que tanto correu para ser salvo pela técnica, atualmente corre para ser salvo da tecnologia, o que contribui fortemente para a perda de identidade do homem com a natureza.

Outrossim, percebe-se uma real urgência de retomada da função essencial do Direito: afirmar o sentido da vida em sociedade, o que, atualmente, merece uma especial mudança de percepções, por meio da ecologização do Direito, sem, no entanto, prender-se à radicalização da deep ecology (ecologia profunda).

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo, de interesse da coletividade e essencial à sadia qualidade de vida, define a proteção constitucional do meio ambiente na perspectiva antropocêntrica alargada, a qual vincula os interesses intergeracionais. 

O que se percebe, atualmente, é que a tecnologia não se apresenta totalmente inócua à saúde das pessoas, porquanto na bagagem desse progresso há também risco. Por isto,  a urgência de esforços individuais e coletivos em busca do desenvolvimento sustentável.

 O equilíbrio entre a ecologia e a relação de consumo depende da capacidade do homem em restaurar a harmonia entre o insaciável apetite humano de poder e consumo, estimulantes necessários à expansão da produção material, com o frágil meio ambiente, no qual se insere.

Compatibilizar as legislações ambiental e econômica requer uma interpretação sistemática do direito, bem como dos fatos sociais, a fim de adequá-la ao contexto desejado à época, sobrepondo o princípio de maior valor ou relevância para o caso concreto.

O modelo econômico capitalista, que domina a sociedade de consumo, tem como preocupação central o lucro. Porém, resta evidente que o crescimento econômico deixa de significar progresso quando compromete a qualidade de vida das pessoas e constitui uma ameaça às gerações futuras.

Nesses últimos séculos, restou comprovado não ser mais possível considerar o planeta como simples fornecedor de recursos naturais ou, ainda, como depósito de resíduos. Ao contrário, cada vez mais se torna visível a urgência de uma reavaliação das relações entre o homem e o meio ambiente.

Assim como a geração atual vive em uma época de consequências das ações tomadas pela anterior, as gerações futuras, sujeitos de direitos, dependem das escolhas feitas hoje, considerando, assim, o próprio conceito de humanidade. 

Conclui-se, portanto, que a solução para o sucesso da proteção ambiental consiste na associação estreita do mundo científico à elaboração da política e da norma jurídica. Somente com a união de todas as áreas do conhecimento será possível resgatar a natureza, em busca da tutela dos direitos das gerações futuras.

A crise ambiental não deve ser compreendida como uma crise da natureza ou, unicamente, de recursos naturais, uma vez que engloba diversas dimensões, o que requer uma real revolução política, econômica, social e, portanto, cultural, em busca da sustentabilidade.