REFIS da crise pode voltar

Duas propostas de emendas na Medida Provisória n.º 574, podem dar novo fôlego às empresas que possuem pendências com o fisco federal. As propostas reabrem o prazo para adesão ao parcelamento instituído pela Lei n.º 11.941/09, e facultam a inclusão de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2011, além de concederem descontos nas multas e encargos.

Ambas as propostas pretendem reabrir o prazo de adesão para até 31 de dezembro de 2012. O prazo de pagamento também poderá ser estendido para até 360 meses, o dobro do prazo estabelecido no REFIS de 2009.

A reabertura e o alargamento do prazo de pagamento pode ser a tábua de salvação para diversas empresas, em virtude da turbulência econômica que vive o cenário mundial, além de diminuir consideravelmente o valor da dívida e número de execuções fiscal ativas.

Um parcelamento nessas condições, especialmente se concedido o razoável prazo de até 360 meses deve ser visto com expectativa muito positiva, especialmente para pessoas jurídicas que estejam ou pretendam utilizar-se da Recuperação Judicial para manter suas atividades.