Reembolso de quotas de salário-família e Salário-maternidade: Novos procedimentos sobre restituição e compensação de contribuição previdenciária.

A Receita Federal do Brasil divulgou novos procedimentos sobre reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como sobre restituição e compensação relativas à contribuições previdenciárias.
Podem ser compensadas ou restituídas as contribuições e valores a seguir relacionados:
a) contribuição previdenciária das empresas e equiparadas, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; 
b) contribuição previdenciária dos empregadores domésticos; 
c) contribuição previdenciária dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário-de-contribuição; 
d) contribuições instituídas a título de substituição; 
e) valores referentes à retenção previdenciária na cessão de mão de obra e na empreitada; e
f) contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos (Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop etc.).
Observa-se que o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) somente será utilizado para restituição de contribuição previdenciária recolhida indevidamente ou a maior ou no pedido de reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A compensação, por sua vez, não é efetuada por meio do programa PER/DCOMP e, sim, mediante a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip).

(*) Instrução Normativa RFB nº 1.300 / 2012 – publicado em Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição nº 224 de 21/11/2012 Página 34
Veja integra da norma:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm