Receita Estadual do RS cria Força Tarefa contra contra os contribuintes

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul a partir de agora estará realizando um espécie de «Força Tarefa» com o intuito de fazer valer o disposto na Lei nº 13.711/11, que criou a figura do Devedor Contumaz, cujo objetivo é impor restrições aos contribuintes que possuem sucessivos débitos com a Receita Estadual. As 15 delegacias da Secretaria da Fazenda do Estado serão encarregadas de fiscalizar e fazer valer as regras da nova legislação, sendo que cada uma delas ficará encarregada de um número determinado de empresas que serão fortemente fiscalizadas e cobradas.

Tais medidas, em nossa opinião, trarão sérios problemas às empresas e empresários, causando um caos na economia do Estado, uma vez que o formato criado pela legislação – por mais que tenha sido readaptado o texto original de propositura -, ainda deixa o contribuinte em situação de desvantagem e coagido diante as atuações do fisco.

Será considerado como devedor contumaz, ficando submetido a Regime Especial de Fiscalização, o contribuinte, quando qualquer de seus estabelecimentos situados no Estado, sistematicamente, deixar de recolher o ICMS devido.

Segundo a lei, enquadra-se como devedor contumaz o contribuinte que:
I – deixar de recolher o ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, sucessiva ou alternadamente, de débitos referentes a 8 (oito) meses de apuração do imposto, considerados os últimos 12 (doze) meses; ou
II – tiver créditos tributários inscritos como Divida Ativa que ultrapassem limite de valor definido em instruções baixadas pela Receita Estadual.

A Receita Estadual promoverá ações para impor restrições aos devedores contumazes. Entre elas destacamos: (i) a inclusão de nome da empresa no Serasa e a proibição que clientes dessas empresas se beneficiem de créditos de ICMS; (ii) ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens, (iii) envio de notícias crimes para o Ministério Público e, em casos extremos – cuja a característica somente a Receita Estadual tem conhecimento ? irão (iv) promover a cassação da inscrição estadual da empresa.

Todas estas medidas estão sendo previstas em Instruções Normativas da Fazenda, cujos critérios de aplicação e contribuintes está sendo escolhida a seu bel prazer, em total desrespeito ao princípio da legalidade, demonstrando a forma desesperada que o Estado do Rio Grande do Sul está se utilizando para aumentar a arrecadação, justificando de forma arbitrária a má administração do dinheiro público que se estende por décadas.

Com estas medidas, o Estado inviabilizará a permanência de grandes e importantes empresas no Estado, bem como, tonará inviável a continuidade e o crescimento das empresas gaúchas, gerando desemprego e diminuição da concorrência ocasionando elevação nos preços dos produtos. Sem contar que, com essas medidas, está desestimulando a abertura de novos negócios e a vinda de novos investidores ao estado.

Mesmo oportunizando a reabertura do parcelamento especial denominado AJUSTAR, com redução descontos em multas e redução da correção do valor principal, os valores cobrados pelo ente fiscal permanecem muito além das possibilidades de muitos empresários gaúchos uma vez que a guerra fiscal entre os estados e a sufocante carga tributária nacional inviabilizam a possibilidade de manutenção de parcelamentos que são honestos somente na aparência.
Para maiores informações, consultem-nos.