Proteção a Família

O Superior Tribunal de Justiça acaba de ampliar o conceito de entidade familiar para proteção de bem de família. A Terceira Turma do STJ considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor – aquele onde ele mora com sua esposa e outro no qual vivem as filhas, nascidas de relação extraconjugal. A advogada empresarial Ana Carolina Alvim Atti, da Scalzilli.fmv Advogados & Associados ressalta que esta decisão está totalmente em consonância com o novo posicionamento dos Tribunais Superiores que cada vez mais traz proteção a família em sentido amplo. A advogada lembra que a Constituição Federal garante os mesmos direitos aos filhos nascidos dentro ou fora do casamento, assim como aos adotados.

Tags: