Projeto restringe recursos em reclamações trabalhistas com rito sumaríssimo

O rito sumaríssimo na JT foi instituído pela lei 9.957/00 e alcança causas não superiores a 40 salários mínimos.

Tramita na CCJ do Senado o PL 539/11, que altera a CLT no que diz respeito à apresentação de recurso ordinário nas reclamações sujeitas a procedimento sumaríssimo.

O projeto do ex-senador Sérgio Souza estabelece algumas condições para que o recurso ordinário nas ações trabalhistas de rito sumaríssimo não seja considerado protelatório. Para ser aceito, o recurso terá de se fundar nas seguintes contestações:

• Violação literal da lei ou direta da Constituição
• Contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST
• Aspecto não pré-questionado no momento processual oportuno

De acordo com a proposta, quem recorrer de forma inadequada terá de arcar com multa de 20% sobre o valor da condenação. Para o relator, senador Pedro Simon, a medida deverá trazer grandes benefícios ao trabalhador.

Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais. O rito sumaríssimo na JT foi instituído pela lei 9.957/00 e alcança causas não superiores a 40 salários mínimos, o correspondente, hoje, a R$ 28.960.