24 jul PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS (PRORELIT) – MP 685/2015
Aos 21.07.2015, foi publicado no Diário Oficial da União o texto da Medida Provisória n. 685, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT). O programa prevê a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa de CSLL para fins de compensação com débitos tributários para com a União (Fazenda Nacional), na forma e nos limites abaixo discriminados.
I. DÉBITOS
São passíveis de inclusão no PRORELIT, os débitos:
Vencidos até 30.06.2015;
Em discussão administrativa ou judicial (sendo necessária a desistência da discussão em relação ao débito incluído);
Que não tenham sido incluídos em programa de parcelamento anterior.
II. CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL DE IRPJ E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL – Apurados até 31.12.2013 e declarados até 30.06.2015.
Possibilidade de utilização de créditos de empresas coligadas e controladas domiciliadas no Brasil, desde que assim o sejam em 31.12.2014 e assim permaneçam até a opção pela quitação.
Possibilidade de utilização de créditos de Prejuízo Fiscal de IRPJ e Base de Cálculo Negativa de CSLL, do responsável tributário ou corresponsável pelo crédito, no âmbito contencioso judicial ou administrativo.
III. PAGAMENTO
Em espécie, equivalente a, no mínimo, quarenta e três por cento (43%) do valor consolidado dos débitos indicados para quitação.
Para quitação do saldo remanescente, poderão ser utilizados prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL.
Pagamento em parcela única até o último dia do mês de apresentação do requerimento.
IV. REQUERIMENTO
Apresentação até 30.09.2015.
A mencionada medida provisória ainda passará por regulamentação por Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cujo teor deve sanar eventuais dúvidas a respeito da operacionalização do PRORELIT.