Planos de recuperação judicial negociados com credores melhoram chances das empresas deficitárias

Quando as empresas se encontram impossibilitadas de solucionar graves crises por conta própria, há duas opções: negociar com os credores ou fechar as portas. Quando a nova lei de falências (11.101/05) entrou em vigor, há seis anos, os credores ganharam mais espaço nas negociações e, com isso, aumentaram as chances de recuperação das companhias.

“Desde que os credores começaram a participar do processo de recuperação judicial, tenho visto um número maior de aprovações de acordos nas assembleias [de recuperação judicial] do que de rejeições”, disse Luiz Antonio Caldeira Miretti, sócio do escritório Approbato Machado Advogados.

“A lei de falências trouxe uma nova abordagem para a relação entre credor e devedor. Ela prioriza a manutenção das atividades da empresa em recuperação, para que cumpra sua função social de preservar empregos, garantir investimentos e movimentar a atividade econômica”, acrescentou, em entrevista ao site depois de participar do comitê estratégico de Diretores e Vice-presidentes Jurídicos da Amcham-São Paulo nesta quarta-feira (09/05).

Miretti também é administrador judicial, profissional nomeado por um juiz para conduzir o processo de acordos de recuperação. Os primeiros foram emitidos a partir de 2007, com prazos que variam de 10 a 15 anos para a reorganização econômico-financeira das empresas.

“A maioria dos casos de recuperação está em andamento. Isso é positivo, porque, depois da nova lei, não se vê um fenômeno maciço de falência de empresas que fizeram acordos”, argumenta.

A inclusão dos credores no processo de negociação é comum em países como os Estados Unidos, mas relativamente recente no Brasil. Quanto maior o envolvimento na recuperação, mais colaborativo será o credor, avalia Miretti. “Se a empresa mantiver boa relação com os fornecedores, continuará sendo atendida mesmo com dívida anterior.”

Plano de recuperação

Quando uma companhia apresenta o pedido de recuperação judicial, tem até sessenta dias para entregar, em juízo e perante uma assembleia de credores, um plano de reestruturação econômico-financeiro.

“Este plano tem que contemplar as diretrizes do que a empresa pretende fazer com seus débitos, gerar caixa e administrar a folha de pagamentos. É sobre ele que os credores vão opinar na assembleia”, explica o advogado. Caso o plano não seja aprovado ou alterado, o juiz tem que decretar a falência.

Mas, apesar do mérito de incluir os credores no processo, a nova lei apresenta medidas que dificultam a recuperação. Um dos obstáculos é referente ao passivo tributário da empresa. “O fisco continua cobrando a dívida tributária, independente de a empresa estar em recuperação ou não. O ideal seria que a lei fosse alterada para incluir os passivos tributários no processo de reestruturação”, argumenta.

Outro obstáculo é a exclusão de bens sob leasing como carros, máquinas e equipamentos no processo de recuperação. “Vamos imaginar uma empresa de transportes que trabalha com leasing de carros. Na recuperação esses bens ficarão de fora, e o arrendador vai querer sua devolução”, explica.

Empresas não podem mais pedir concordata

Antes da Lei 11.101/05 entrar em vigor, as empresas em dificuldades recorriam ao processo de concordata. Quando esse mecanismo jurídico era acionado pelo empresário, os credores eram impedidos de executar suas dívidas. Mediante alegação de reestruturação econômica e financeira, os empresários tinham tempo para se reerguer e fugir da falência.

A nova lei extinguiu a concordata e a substituiu pela recuperação judicial ou extra-judicial. Quando o processo de recuperação está em vigor, novas ações ficam suspensas.

“Na época da concordata, ninguém pagava ninguém”, lembra Miretti. “O devedor entrava com o pedido, protelava o máximo que podia e não pagava. Cerca de 70% das concordatas não iam até o final, pois evoluíam para a falência. Era uma estatística assustadora”, observa.