Pessoa jurídica também pode ser reconhecida como consumidor

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm ampliando o conceito de consumidor final, enquadrando pessoas jurídicas nesta categoria quando vulneráveis na relação, mesmo que o produto ou serviço seja utilizado como insumo. Segundo a advogada Mariana Níquel, da área empresarial da Scalzilli.fmv Advogados & Associados, as discussões sobre o que é insumo têm tomado a pauta dos ministros. A advogada exemplifica que, em voto recente, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que o STJ tem considerado que a pessoa jurídica pode ser consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final, utilizando-o para atender a uma necessidade sua, não de seus clientes, ou seja, sem o integrar nos produtos ou serviços que oferece, mesmo que seja para resguardar insumos utilizados em sua atividade. São posições que demonstram a evolução para uma “aplicação temperada da teoria finalista” e que admitem, em determinadas hipóteses, que uma empresa que adquire um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar, frente ao fornecedor, alguma vulnerabilidade.