PEC estabelece proibição geral de prática privada por advogados públicos

O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou proposta de emenda à Constituição para proibir a atuação de advogados e procuradores públicos na advocacia privada (PEC 26/2014). Hoje, esse exercício concomitante é vedado no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), mas permitido em alguns estados e municípios.

A PEC 26 acrescenta o art. 135-A à Constituição para vedar o exercício da advocacia privada a todos os servidores da advocacia pública, em esfera federal, estadual e municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo (incluídos os tribunais de contas).

Ao justificar a proposta, Jorge Viana diz que a providência se justifica «pelo fato de serem os advogados e procuradores públicos detentores de informações estratégicas, necessárias à defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos chefes dos Poderes Executivos de todos os entes federados», bem como do Poder Legislativo.

Viana questiona a autorização à prática privada dada por alguns estados e municípios, bem como a possibilidade aberta, conforme interpretação recente da AGU, a advogados e procuradores federais em licença.

«A possibilidade gera, como consequência indesejada, a transferência e a apropriação de informações públicas estratégicas por interesses privados contra o próprio Estado, em sentido lato, o que reafirma a incompatibilidade dessa dupla atuação e constitui uma clara afronta ao princípio da moralidade, baliza essencial da atuação da administração pública», observa.

A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para serem aprovadas, propostas de emenda à Constituição precisam de votos favoráveis de três quintos dos membros de cada Casa (49 no Senado e 308 na Câmara), em dois turnos.