Os condomínios e os animais domésticos

Nos condomínios, especialmente os mais antigos, existe uma tendência à proibição de animais domésticos através da Convenção ou do Regimento Interno. Entretanto, os Tribunais hoje vêm relativizando este entendimento, na medida em que punições ou proibições passaram a exigir prova de eventuais transtornos. A adoção do uso da Constituição Federal como base para decisões tem privilegiado o atendimento aos direitos individuais, desde que, obviamente, não causem prejuízo ao coletivo.