Oportunidades para redução da carga tributária sobre energia elétrica para as indústrias do setor têxtil

Conforme a Associação Brasileira da Indústria Têxtil, o Brasil situa-se como 5º maior produtor mundial de produtos têxteis, possuindo uma das últimas cadeias produtivas completas do ocidente. Apesar da pujança do setor, que contempla mais de 32 mil empresas e emprega aproximadamente 1,7 milhão de brasileiros, são poucas as iniciativas voltadas à desoneração de sua produção, fato que se agravou a contar da década de 90, início do boom das importações de produtos chineses.

Dentre os principais custos administrados, tem-se aqueles correlatos à energia, cujo consumo possui relevância na precificação do produto e, ocasionalmente, inviabiliza a competitividade com a mercadoria asiática.

Do que a maioria dos industriários não têm conhecimento, porém, é da existência de oportunidades voltadas à redução dos custos com energia pela diminuição da carga tributária incidente sobre a fatura.

Nesse sentido, já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não-incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, mas, apenas, sobre aquela efetivamente utilizada, matéria que ainda será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e de distribuição, cobrada dos grandes consumidores de eletricidade (consumidores livres).

Ademais, o STF reconheceu a repercussão geral de discussão quanto à constitucionalidade, ou não, da fixação pelos Estados de alíquota de ICMS superior a 17%, matéria que já se encontra com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República.

Nesse contexto, é de todo recomendável aos industriários do segmento que examinem a conveniência da discussão judicial a respeito da tributação sobre o consumo de energia, clara a possibilidade de redução das despesas e restituição ou compensação das quantias indevidamente pagas nos últimos 05 anos.