Obras, ótimo negócio para o Estado

Em época de Copa do Mundo, editais para realização de obras públicas brotam por todo Brasil. Empresas voltadas à construção pesada mobilizam setores inteiros, visando a obtenção de êxito nos certames.

No entanto, bons contratos fechados com o Poder Público podem não ser um bom negócio para empresas que buscam capital de giro nas Instituições Financeiras. O custo financeiro de uma obra pública deve ser estudado, uma vez que o ente Estatal não adianta recursos nem mesmo cumpre com obrigações em datas pré-agendadas, fazendo com que as empresas voltadas para o ramo tenham que atuar alavancadas por bancos parceiros.

Através dos contratos públicos, o Estado repassa aos particulares o custo da infraestrutura, girando o crescimento do setor com o capital privado. A lógica do mercado, neste ramo, baseia-se na organização de uma empresa com índices capazes de obter êxito em certames, o que envolve certa engenharia financeira, visando o crescimento do faturamento, distribuição das receitas e a não geração de passivo. 

Caso o empresário objete o ressarcimento das verbas contratuais impontualmente adimplidas, deverá ingressar com ação judicial específica, em que o resultado positivo o crédito será transformado em precatório.

Em recente decisão proferida pelo juiz Flávio Miraglia da Vara Especializada de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, o pedido de Recuperação Judicial de uma indústria do setor de automação, restou processado e acolhido com base no principal motivo da crise: a inadimplência dos seus principais clientes, o Poder Público, com quem mantém um contrato de R$ 9 milhões.

A inadimplência, fez com que a empresa não pudesse contar com os recebíveis que refletiram negativamente no setor financeiro, que se viu obrigado a buscar crédito no mercado para fazer frente ao custo das operações destinadas ao Poder Público.

O pedido de Recuperação Judicial deferido possibilitou com que a empresa pudesse assegurar os meios indispensáveis à manutenção das suas atividades preservando a fonte produtora de empregos, receitas e tributos. A decisão do magistrado ordenou a suspensão de todas as execuções e ações contra a devedora por dívidas sujeitas aos efeitos do processo de recuperação, pelo prazo de 180 dias e determinou 60 dias para apresentação de plano de recuperação.

Uma vez instalada, a crise cria raízes de difícil extermínio, caso a solução não seja manipulada com as ferramentas de gestão corretas e, no tempo certo. A título de prevenção, as empresas devem optar pela diversificação da atuação, no intuito de não se apropriarem de capital de giro para o custeio do financiamento da máquina pública.

Desta forma, observamos que o único modo de alteração deste cenário é por meio da aplicação de ferramentas de gestão com foco em mudanças organizacionais, financeiras, com injeção de recursos novos e planejamento a longo prazo, o que inclui a possibilidade de apresentação de Pedido de Recuperação Judicial.

No entanto, a mudança de gestão incluí principalmente a realização de turnaround, conceito advindo da administração e que no caso da Gestão de Crise é “dar a volta” visando a recuperação, êxito e redesenho estratégias de investimento.