12 mar O que fazer em caso de “Buddy punching”, o “ponto amigo”.
Você certamente já ouviu falar em “fogo amigo”, quando uma pessoa acaba prejudicando um aliado. Algo parecido pode ocorrer quando é feito o “ponto amigo”, também conhecido como “buddy punching”, expressão que vem ganhando força no meio corporativo. É a fraude no registro do ponto nas empresas, quando um empregado registra a jornada no nome de outro funcionário.
Empresas com um número expressivo de empregados, como na indústria, por exemplo, que utilizam cartões magnéticos ou senhas para o registro da jornada, acabam sendo o maior alvo deste ato de má-fé e desonestidade.
O que se vê na prática é que para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em que a legislação trabalhista torna obrigatório o registro da jornada, o “buddy punching” acaba sendo praticado por empregado que falta ao serviço ou mesmo se atrasa e oferece algum valor ou troca de favores para que um colega marque o ponto em seu nome, fraudando o registro que aparentemente apontará um dia de trabalho normal.
A marcação de ponto deve ser realizada pelo titular. Quando outro empregado o realiza “fazendo um favor de amigo”, está caracterizada falsidade ideológica perante o empregador, o que incorre em ato criminoso. No ambiente laboral, representa falta grave, gerando a possibilidade de uma justa causa por improbidade a ser aplicada pelo empregador.
No entanto, a jurisprudência de forma majoritária entende que deve ser observada pelo empregador a gradação da pena: advertência, suspensão e, por fim, a justa causa — a qual, por ser a penalidade mais grave, deve ter os fatos devidamente comprovados.
Portanto, observada a gradação da pena ou não, a prática de “buddy punching” deve ser comprovada robustamente pelo empregador, pois há um risco de que estes empregados busquem a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa.
Não obstante, abordar o assunto de forma clara, também elaborando uma política interna de marcação de ponto, pode ser uma forma eficaz da empresa rechaçar esta prática ilegal.
No fim das contas, o “ponto amigo” pode ser um grande “fogo amigo” para quem pratica.
Marjorie Ferri – OAB/RS 91.806
Advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH do Scalzilli Althaus Advogados Associados