O Novo E-social

Muito tem se falado sobre o novo SPED Social, ou como ficou conhecido e-Social, tanto este como o SPED Fiscal têm as mesmas características básicas. Os dois englobam um conjunto de dados fiscais, como, por exemplo, livros de apuração de tributos. Tanto no SPED Fiscal quanto no Social, não há nada de novo, exceto a forma de entrega e consolidação de dados.

O e-Social nasceu da EC nº 72/2013, voltado ao empregador doméstico, como uma opção, uma facilidade, mas logo tomou um vulto maior e mais ambicioso, transformando-se em um projeto de unificação de dados e informações entre a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

O objetivo é a unificação das obrigações trabalhistas em um único arquivo, consolidando não só datas e declarações distintas, mas também pagamentos. O benefício latente fica por conta da desburocratização, além de gerar uma incrível concentração de dados, aumentando o cruzamento de informações e facilitando a verificação de eventuais irregularidades, erros de cálculos e declarações inconsistentes.

A obrigatoriedade da utilização desta nova ferramenta estava prevista para o final de janeiro de 2014, mas foi prorrogado para o final de abril do mesmo ano. Nesse momento inicial se pretende apenas começar as substituições da escrituração tradicional para a digital de uma forma paulatina e gradual.