O Erro Médico em Foco

O Estado do Rio Grande do Sul atualmente integra um dos piores rankings no que diz respeito à judicialização da saúde, sendo o segundo Estado em volume de ações que batem às portas do judiciário.

O erro médico, além de ser tema controvertido, vem trazendo algumas digressões sobre a uniformização jurisprudencial sobre um tema tão peculiar e delicado.

Tratando especificamente do setor privado, de um modo geral, existem duas responsabilidades envolvidas nas demandas judiciais, a responsabilidade do médico e da instituição hospitalar.

Como se sabe, os hospitais, clínicas e instituições da saúde operam com médicos da própria instituição, bem como existem procedimentos realizados pelos pacientes com médicos particulares, ou seja, o médico não está vinculado à instituição hospitalar.

Apesar de parecer clara a delimitação da responsabilidade em caso de eventual erro médico, ou seja, quando determinado procedimento é realizado diretamente com profissional da instituição, ambos responderiam, e em casos que o médico é particular este responde, não vinculando a instituição.

A solidariedade neste tipo de situação não se presume, resulta de lei. Ocorre que o judiciário ainda não pacificou a matéria, havendo dissídio jurisprudencial neste sentido, o que causa preocupação, afinal, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil prevê uma espécie de vinculação dos Tribunais Regionais às decisões dos Tribunais Superiores.

Diante deste cenário, talvez seja uma estratégia a aderência a seguros por ocorrência de eventual erro médico, com vistas a garantir a saúde financeira das instituições salutares, bem como dos profissionais da saúde.
 

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