O ainda tímido Protesto de Sentença

O Protesto de Sentença não é um assunto novo, mas é ainda um mecanismo pouco utilizado pelos credores. Infelizmente, não basta uma decisão judicial condenatória, para garantir que o credor receba os valores na fase de cumprimento de sentença.

Quando o executado não possui bens em seu nome, ou se utiliza de meios para omiti-los, muitas vezes a execução torna-se inócua, gerando uma grande frustração no credor, que se sabe vencedor, mas não recebe. Um meio pouco utilizado e de conformidade com o ordenamento é o protesto do título, neste caso, a sentença condenatória.

O ato de protestar um título nada mais é, que o exercício regular de um direito, forte na falta de pagamento, não havendo nada de ilícito nesta conduta, desde que tenha transitado em julgado e, represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível.

E na prática, quais são os resultados? É uma forma de dar publicidade a esta condenação não adimplida. O protesto restringe a obtenção de créditos pelo devedor nas instituições bancárias. E para pessoas físicas e empresas em plena atividade, esta medida tem sido de grande valia, pois incentiva e muito a quitação do débito.

Não é um procedimento difícil de ser realizado, nem muito oneroso. O procurador pode tranquilamente encaminhar os documentos exigidos no Tabelionato de Protesto de Títulos. E é claro, se o devedor quitar o débito o protesto deve ser baixado imediatamente, para evitar demandas em busca de dano moral.

Pode se feito a qualquer momento após a liquidação da sentença transitada em julgado e depois de decorrido o prazo de pagamento da obrigação na execução definitiva, sem apresentação de bens a penhora ou recurso.

Nas palavras do Ministro do STJ Humberto Gomes de Barros: “Quantos mais meios existirem para satisfação das obrigações estampadas em títulos judiciais, maior será a obediência às ordens do Poder Judiciário. Hoje, o devedor condenado por sentença judicial transitada em julgado protela o quanto quer o moribundo processo de execução. Não sofre nada por isso e ainda aufere vantagem, fazendo do Judiciário mero balcão de rolagem de dívidas.”

Tanto pessoas físicas como as jurídicas que dependam de crédito no mercado, um protesto incomoda muito mais do que uma sentença condenatória, aonde se pode protelar e muito o pagamento.

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