Número de escritórios deve crescer seis vezes com advocacia no Simples

A entrada da advocacia no Simples Nacional- regime simplificado de tributação – possibilitará que milhares de profissionais se formalizem, por meio de novos escritórios. Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do país integram formalmente bancas. A previsão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil.

O projeto de lei que amplia o Simples Nacional – ou Supersimples – foi aprovado pelo Senado Federal neste mês e deve ser sancionado no próximo dia 7. O projeto acrescenta 140 atividades econômicas ao regime diferenciado. Só indústrias de bebidas alcoólicas, tabaco e armas ficaram de fora. Além da advocacia, outras atividades que poderão ser incluídas são medicina, odontologia e psicologia.

Hoje, 95% dos profissionais da advocacia trabalham por conta própria, em empresas ou outras atividades. A entrada no Supersimples, porém, incentivará a formação de novos escritórios – que pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906, de julho de 1994) só pode ser instituído com pelo menos dois sócios. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.

Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%, segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Para chegar a esse percentual foram contabilizados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.

Uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido.

A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido. As alíquotas não incluem a contribuição previdenciária patronal.

Para o cálculo, também deve ser levada em consideração a carga tributária de Imposto sobre Serviços (ISS) das sociedades de advogados, segundo Gustavo Brigagão, diretor de relações institucionais do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). «A alíquota do Supersimples abrange todos os tributos, inclusive o ISS. Hoje, as sociedades de advogados pagam um valor fixo de ISS», diz.

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB, o simples vai beneficiar a formalização dos jovens advogados e dos escritórios de pequena estrutura, que têm uma arrecadação menor. Ele estima que a formalização dos advogados deve seguir o que ocorreu com os contadores – até 2008 a atividade era vedada no enquadramento no Simples Nacional e, hoje, cerca de 30% dos profissionais estão formalizados.

«A ampla base dos advogados brasileiros [cerca de dois terços] é formada por pessoas de rendimento inferior a R$ 180 mil», afirma o presidente da OAB. No entanto, dentre os escritórios de advocacia formalizados, só 20% têm faturamento inferior a esse montante, segundo Coêlho.

Segundo levantamento da Ordem, até mesmo o governo deve ganhar em arrecadação pela ampliação da base de contribuintes e geração de empregos. A entidade estima uma geração de 424 mil novos empregos com as novas sociedades de advogados. Essa projeção da entidade usa como parâmetro o crescimento dos empregos nos escritórios de contabilidade após sua inclusão no Supersimples (62% entre 2009 e 2011).

Para o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal, a proposta, que ainda depende de sanção presidencial, colabora para a criação de novas sociedades e estimula o ingresso dos advogados e escritórios na formalidade fiscal. «Muita gente que não pagava tributo porque a carga era penosa agora pagará impostos corretamente», diz o advogado.

Segundo Rosenthal, a medida não acarreta diminuição na arrecadação. «Dois efeitos virão, o aumento da arrecadação na categoria e a geração de empregos com mais sociedades de advogados», diz o advogado.

Beatriz Olivon – De São Paulo