Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu novos modelos de Termo de Recisão do Contrato de trabalho (TRCT), que passam a valer a partir de 1º de novembro deste ano.

A Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010, apresenta mudanças como a criação do “Termo de Quitação” para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e “Termo de Homologação” para as rescisões com mais de um ano de serviço, documentos que deverão ser utilizados em conjunto com o TRCT.

Os novos modelos de termos serão de uso obrigatório nas rescisões ocorridas a partir de  novembro e serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE) no momento da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Importante: A Caixa Econômica Federal  também passa a exigir os novos termos para liberação do Seguro-Desemprego e FGTS aos trabalhadores.

Para acesso à Portaria 1.057/2012 e aos novos documentos, acesse o link abaixo

http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm