Novo programa de regularização de dívidas do ICMS – REFAZ 2015

O Governo do Estado lançou o programa REFAZ 2015, voltado à regularização de débitos fiscais decorrentes do ICMS, perante a Receita Estadual.  O programa é para dívidas vencidas até 31 de julho de 2015. O Decreto 52.532/2015 foi publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira, dia 1ª.

De acordo com o ato, os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida até 24 de setembro de 2015 terão descontos de 85% nas multas e de 40% nos juros. Se a quitação ocorrer até 30 de outubro de 2015, os descontos serão de 75% nas multas e 40% nos juros. As empresas enquadradas no Simples Nacional que realizarem a quitação total da dívida até 18 de dezembro de 2015 terão isenção de 100% das multas e redução de 40% nos juros.

Com o Programa os contribuintes podem parcelar suas dívidas em até 60 meses. Para o parcelamento há o desconto nas multas de 15% e redução de 40% nos juros. Já quem quiser efetuar o parcelamento em até 12 meses, haverá redução de 50% nas multas e 40% nos juros. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, poderão parcelar seus débitos fiscais em até 120 meses, sem redução da multa, diferentemente do parcelamento realizado em 12 meses, que possui desconto de 35%.

Os créditos parcelados nos programas «AJUSTAR/RS», «EM DIA 2012», «EM DIA 2013» e «EM DIA 2014» poderão ser incluídos neste novo Programa (REFAZ 2015).