Nova Portaria do Governo altera limites para avaliação de fusões e aquisições pelo Cade

As regras para análise de atos de concentração econômica de empresas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mudaram. Com a publicação da Portaria Interministerial n° 994/2012, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/05), o Cade está obrigado a avaliar fusões e aquisições que envolvam valores de faturamento bruto anual de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões.

Na opinião do advogado especialista em Direito Concorrencial do escritório Peixoto e Cury Advogados, Roberto De Marino Oliveira, a medida é favorável ao sistema de defesa da concorrência no país. “Os valores mínimos de faturamento bruto anual de atos de concentração passam de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, respectivamente, o que reduzirá ainda mais a quantidade de atos de concentração submetidos ao Cade. Isto permitirá não apenas uma alocação mais eficiente dos recursos à disposição das agências brasileiras de defesa da concorrência, mas também que o Cade se dedique a analisar as operações que efetivamente são capazes de criar efeitos adversos à livre concorrência e aos consumidores”, afirma.