Nova Ferramenta para a Satisfação de Credores em Ações Judiciais

O Poder Judiciário já contava com alguns serviços conveniados com o Banco Central do Brasil (BACENJUD) e com o DETRAN (RENAJUD), os quais autorizavam, a pedido dos credores em ações judiciais, que fossem realizadas buscas eletrônicas em contas bancárias dos devedores para verificação de valores depositados em suas contas bancárias, e de pronto se bloqueasse/penhorasse a quantia relativa ao seu débito (BACENJUD), bem como realizasse uma pesquisa eletrônica de veículos em nome do devedor junto ao DETRAN, e fosse determinada a restrição sobre eventual veículo encontrado (RENAJUD).

Afora tais serviços, o Poder Judiciário estava autorizado a requerer, também a pedido do credor, que a Receita Federal apresentasse as Declarações de Imposto de Renda do devedor para verificação de eventuais bens em seu nome e satisfação do crédito (INFOJUD).

Tais serviços continuam amplamente auxiliando os credores na satisfação dos seus créditos.

Agora, além deles, está disponibilizado um novo serviço pelo Banco Central do Brasil, que vem sendo muito utilizado pela Justiça do Trabalho, o chamado Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (BACEN CCS), que se trata de um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.

O principal objetivo do BACEN CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.

O BACEN CCS permite verificar se determinado cliente mantem contas bancárias ou aplicações financeiras diretamente ou por seus representantes legais ou procuradores, o que torna possível detectar interpostas pessoas (ou “laranjas”), que apenas emprestam seu nome para ocultar o real proprietário dos valores, assim, como proprietários de fato ou sócios ocultos, que administram pessoas jurídicas sem constar formalmente de seu quadro social, através de procuração para movimentar as respectivas contas bancárias.

A nova ferramenta é mais um serviço disponibilizado no intuito de colaborar com o Poder Judiciário para a efetividade de suas decisões, e localizar bens que, embora não estejam em nome do real devedor, mas no de seus representantes legais e/ou procuradores, satisfaçam o crédito buscado pelos credores.  

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